Direito de Família na Mídia
TJAC cria Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
18/01/2008 Fonte: TJAC com AscomO Tribunal Pleno Administrativo do TJAC, em sessão realizada na última quarta-feira 16/01), aprovou por unanimidade de votos a Resolução n° 129/08, que dispõe sobre a criação e especialização da 5ª. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Resolução leva em consideração a necessidade de especialização de órgão jurisdicional para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Da mesma forma, considera que a especialização contribui para a melhoria da prestação jurisdicional e gera ganhos de eficiência e produtividade na solução dos litígios pendentes de processamento e decisão.
A nova Vara terá competência para o processo e o julgamento das ações que contenham exclusivamente pedido de medida protetiva de urgência, em razão da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, e de todas as ações futuras diretamente relacionadas com a medida de proteção requerida.
A prática e a comunicação dos atos processuais ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, considerando as diretrizes preconizadas na Lei n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial no país. Com inauguração prevista para 29 de fevereiro, a Vara de Violência contra a Mulher da Comarca de Rio Branco será a primeira a utilizar o sistema de tramitação eletrônica de processos - Projudi - no Brasil.